OBJETIVO
O objetivo da classe é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de Direitos Creditórios e Ativos de Liquidez que atendam aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Regulamento. O Fundo poderá adquirir (a) Direitos Creditórios do agronegócio e imobiliários relativos a imóveis rurais, (b) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva do agronegócio, nos termos da legislação aplicável, incluindo CDCA, CCB, títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive CRI e CRA, CDA, CPR, CCE, NCE e debêntures e, (c) por equiparação, cotas de emissão de FIDCs e/ou de FIAGRO Direitos Creditórios que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos direitos creditórios listados nos itens precedentes.
Todo o Período
Todo o Período
Gráfico de Performance
Sem dados disponíveis
Dados do Fundo
Denominação
ÉXES SPECIAL OPPORTUNITIES II FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
60.447.905/0001-36
Início do fundo
Fase Pré-operacional
Público-Alvo
Investidores Qualificados
Classificação Anbima
Multiestratégia Gestão Ativa / Segmento: Multicategoria
GESTOR
Éxes Gestora de Recursos Ltda.
ADMINISTRADOR
Oliveira Trust DTVM S.A
CUSTÓDIA
Oliveira Trust DTVM S.A
Características do Fundo
Condomínio
Fechado
Prazo de Duração
6 anos, com 3 anos de período de Investimento
Ambiente de negociação:
Escritural
Classe de cotas:
Única
META DE RETORNO
CDI+14,70% (estimado)
APLICAÇÃO INICIAL MÍNIMA
R$ 1.000,00
Resgate
Fundo Fechado, não há resgate
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (% A.A.)
0.125% a.a
Taxa de Gestão (% A.A)
1.88% a.a.
Taxa de Performance
20% do que exceder 100% de CDI
Tributação
Longo Prazo. O Gestor buscará perseguir a Alocação Mínima, equivalente a 67% (sessenta e sete por cento) de seu Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios, nos termos do Artigo 44 do Anexo Normativo II, bem como para fins da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e da Resolução CMN 5.111/23.